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Nova lei de licenciamento ambiental

Nova lei de licenciamento ambiental

A definição de competências nos processos de licenciamento e fiscalização ambiental de empreendimentos é a principal abordagem da Lei Complementar (LC) 140/2012 que deverá ser regulamentada a partir do Decreto em fase de construção e tema da 4ª Reunião Extraordinária da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que teve início hoje (08) e segue até o sábado, em Maceió.

 
Todas as regiões do país estão envolvidas na discussão para construção do Decreto que deverá nortear as atribuições dos municípios, estados e federação. “Temos a expectativa de poder contribuir com o Ministério do Meio Ambiente e com a Presidência da República, além de ficarmos juridicamente seguros”, argumentou Adriano Augusto, diretor presidente do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e vice-presidente da Abema.
 
Segundo Volney Zanardi, presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais renováveis (Ibama), a discussão que resultou na LC teve início em 2003 e em dezembro de 2011 ela foi sancionada. Ele disse que “é um grande marco e estabelece pontos basilares”, em dois importantes aspectos: a distinção e organização dos papéis e a diminuição dos graus de incerteza sobre as competências. Ele ressaltou que “a questão não é cada um pegar sua competência e ir para seu lado. Há todo um processo de cooperação que temos que estabelecer”. 
 
Entre os pontos mais importantes há a gestão florestal, questão de fauna, licenciamento de empreendimentos. “O mundo volta os olhos para o Brasil e nós precisamos superar problemas como o gargalo do licenciamento. É um momento de extrema importância”, disse Hélio Gurgel, presidente da Abema.
 
Cláudio Langone, Consultor em Gestão Ambiental e Sustentabilidade, observa que entre os principais pontos da Lei, pode-se destacar a definição de atribuições como: quem licencia deve fiscalizar e pode multar; só um ente licencia; quem licencia o empreendimento licencia a supressão de vegetação; quem constata irregularidade age, mas avisa o licenciador; tipificação de empreendimento, considerando localização na terra e na água, entre outras. 
 
O setor industrial nacional avaliou, através das Federações, e considerou que a Lei reduz a insegurança jurídica na definição do ente federativo competente para licenciamento e exige o aparelhamento e capacitação dos órgãos ambientais. “Isso é muito importante porque o setor empresarial não quer um licenciamento feito de qualquer jeito. Há um grande anseio que os processos para se conseguir as licenças sejam mais rápidos, mas isso não quer dizer perder a qualidade. O método é o que garante a qualidade”, disse Shelley Carneiro, gerente executivo da Unidade de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
 
Entretanto, os representantes dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) se preocupam com a capacidade estrutural para atender as demandas crescentes com as transferências de competências. Mas, consideram que quanto maior o tempo para regulamentação, mais cresce as investidas de setores interessados em descredenciar a Lei que estabelece normas para a cooperação e competências relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, combate à poluição e preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Os aspectos políticos e jurídicos da Lei continuarão sendo tratados até o final do evento. As mudanças específicas nos processos de licenciamento serão abordados amanhã pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, quando também os consultores contratados, advogados e assessores jurídicos dos OEMAs devem apresentar a proposta de regulamentação. No sábado o grupo deve participar de uma visita técnica a bordo do barco-escola do IMA ao Complexo Estuarino-Lagunar Mundaú-Manguaba.
 
Participam da reunião os representantes de órgãos ambientais e Secretarias de Meio Ambiente dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal. De Alagoas, além do IMA, há representantes do Ministério Público estadual, Assembléia Legislativa e as Secretarias Estaduais de Ciência Técnologia e Informação (Secti) e a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
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